sexta-feira, 2 de agosto de 2013

A Morte inventada...filme completo




Alienação Parental....
Esse documentário fala sobre os casais que se separam e acabam transferindo os seus conflitos para os filhos

Pais separados e o direito de visita a filhos menores






Em casos de separação dos pais, o que deve prevalecer, por ser mais importante, é o interesse da criança. Se existem discussões entre o casal a respeito das visitas, esta separação se torna ainda mais dolorida.
O casal deve tentar separar o papel dos pais do cônjuge ou companheiro. A visita e a guarda da criança é interesse do menor e não podem ser usadas como uma arma contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não se deve nunca tentar colocar a criança contra o outro, porque para ela eles sempre serão os seus pais.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia dos filhos menores não tem relação alguma com o direito de visita. Se este compromisso não está sendo cumprido, aquele que tem a guarda do filho menor deve ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos, ficando o devedor sujeito a prisão ou penhora de seus bens. O impedimento da visita penaliza também as crianças e não somente o devedor.
A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo juiz na própria ação de separação ou em ação de regulamentação, por intermédio de um advogado, onde serão definidos os dias e horários de visita que ocorrerão no futuro. Da mesma forma deve ser definido com quem estará a criança nas férias escolares, festas de final de ano, datas comemorativas, como dias das mães e dos pais, e o dia do aniversário dos menores e dos genitores.
Normalmente, se estabelece que aquele que tem direito de visitar poderá fazê-lo em finais de semana alternados, mas nada impede que seja definido de forma diferente. No caso de pais que moram em cidades diferentes, por exemplo, é possível estabelecer visitas mais longas e em determinada época, como feriados e férias.
Na verdade, a melhor solução para os casos de discussão sobre visita e guarda é pensar em primeiro lugar no bem-estar da criança, usando sempre o bom senso. O juiz ou o advogado poderão auxiliar no estabelecimento de regras, mas sempre cabe aos pais encontrar uma forma razoável de resolver o problema no dia a dia.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Matéria extraida do Blog:http://www.jucadeacilon.com.br

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Saudades









Belo Horizonte, 29 de Julho de 2013.



Caio, meu filho

Hoje, ao ver tua mãe no centro de Belo Horizonte tentei combinar nossa ida ao cinema mas não foi possível.

Comentei com ela que as férias já estavam acabando e que ela não permitiu que eu lhe encontrasse pelo menos para ir ao cinema como agente sempre fazia.



Abraços do Papai.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

26 de Julho de 2013 - Dois meses sem ver meu filho



Belo Horizonte, 26 de Julho de 2013

Apesar de sempre procurá-lo, hoje completa dois meses que não tenho contato com você. 

Sabia que você está em meu coração todos os dias.

Seu Pai

Iranildo 

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Ao meu filho Caio Gustavo





Belo Horizonte, 26 de junho de 2013

       Meu querido Caio Gustavo, papai não abandonou você, mas o destino nos impediu de ficarmos juntos, mas hoje só quero te dizer que amo muito você e sempre estará no meu coração.  
       Não importa a distância e nem o tempo sempre estará em meus pensamentos em meus
sonhos.

bjs.
do papai Lucas(Iranildo)

Primeiro mês sem ter contato e nem vê-lo